Nossos objetivos

O CONATESI é uma associação de direito privado, criada em julho de 2001. Tem como finalidade amparar e defender a prática de terapias naturais pelos profissionais denominados terapeutas Integrativos, complementares, alternativos que se encontrem contemplados pela OMS e a portaria 702/18 ou pela Lei 19.785/18 Paraná.

Na prática, as atividades oriundas de cursos livres não contam com respaldo legal e até o presente momento não foi criada legalmente a profissão do terapeuta. Desta forma, os profissionais sofrem para comprovar sua formação e capacitação, o que acaba interferindo na obtenção de licenças e alvarás para trabalhar. Enquanto as profissões regulamentadas por lei são protegidas por seus Conselhos Federais ou Regionais que permitem o exercício de sua profissão com a expedição de carteiras e diplomas universitários, o terapeuta sofre por não haver uma norma reguladora e não ter a quem recorrer.

Assim, após a promulgação da Lei 19.785/18 PR, a qual traz em seu artigo 8º: ``As atividades terapêuticas reconhecidas como Práticas Integrativas e Complementares em Saúde serão exercidas de forma multidisciplinar, por profissionais devidamente qualificados e certificados por entidades de representação de abrangência estadual``, o Sinthalpar- Sindicato dos Terapeutas Integrativos e Complementares do Paraná, é entidade legitima e competente para defender os profissionais no Paraná. Mas: O que fazer com os demais terapeutas dos outros Estados que se sentem desamparados? O que fazer com estes terapeutas que não tem representatividade ou mesmo não se sentem à vontade com seus representantes?

Pensando neles, o CONATESI tornou-se uma Associação Nacional de Defesa destes profissionais que atuam em todo território brasileiro.

Ao ver a nomenclatura Conselho Nacional de Terapias Complementares da Saúde Integrada, muitos acabam confundindo o mesmo com uma autarquia federal ou conselho regulamentador CRT ou CFT. Contudo, não existe Conselho Regional ou Conselho Federal de Terapeutas, pois somente após a criação da profissão por lei federal, poderá ser constituído um Conselho Profissional que tenha natureza jurídica de Autarquia.

Conselho vem de aconselhar, direcionar e orientar, sendo esta, uma das missões do CONATESI. Aconselhar seus terapeutas para que se qualifiquem, a trabalharem com ética, responsabilidade, regulamentado junto aos órgãos públicos, saber quais são seus direitos e deveres.

O CONATESI desenvolveu uma ferramenta para reconhecimento da qualificação profissional, com a finalidade de guarda e conservação vitalícia dos cursos e certificados de cursos livres para você professores e seus alunos, através de um cadastro interno. Com esta ferramenta, o profissional poderá registrar os cursos livres ministrados, como também todos os certificados que serão oferecidos aos alunos.

Qualquer Certificado ou Curso pode ser consultado em nossa plataforma mediante o código de acesso especifico. Ou seja, se uma Prefeitura quiser conferir a autenticidade de qualquer Certificado, ou se algum cliente, empresa ou escola quiser saber o conteúdo programático de qualquer Curso visando contratá-lo, saberá que é um Curso valido e registrado por uma Entidade de Representação. Isto transmitirá maior credibilidade e um diferencial entre os milhares de cursos que vem sendo ofertados.

Seus dados pessoais serão preservados, a menos que seja autorizado para divulgação. Todo processo de Registro de Certificados ou de Curso será realizado pelo profissional acessando o site do CONATESI, no portal de Registro, com e-mail, através de senha e cadastro do Curso e os Certificados podendo optar por Certificados Personalizados ou apenas o Selo Digital de autenticidade, para aderir ao Certificado próprio, ficando o profissional responsável pela realização de cadastro destes dados.

Após o registro, os Curso ou Certificados ficam hospedados dentro do portal de Registro e poderão ser acessados e impressos via online. A Consulta é pública, bastando informar o número de registro do Certificado para que o mesmo seja preenchido automaticamente para impressão.

LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Toda Lei é para ser cumprida e temos um compromisso no que se refere ao seu direito.